quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Ficha Limpa Municipal

Prefeito: Resguardar a moralidade
O prefeito Alisson Diego enviou à Câmara Municipal de Itaguara o projeto de lei da "Ficha Limpa Municipal". A lei estabelecerá critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas no âmbito da Administração Pública Municipal. Quem possuir "ficha suja" não poderá assumir tais funções com a aprovação desta lei. Para o prefeito Diego, o objetivo é proteger a moralidade administrativa, complementando a lei federal que trata do assunto. "Em tempos de desgaste da política, precisamos dar a nossa contribuição local e resguardar a moralidade", disse o alcaide que ainda ressaltou que atualmente não há nenhum "ficha suja" na Administração.

Abaixo, trechos da justificativa ao Projeto de Lei da Ficha Limpa Municipal, enviado ao Poder Legislativo itaguarense.



"Senhor Presidente e nobres Edis,

Sabemos todos que o nosso país vive atualmente um momento singular de esperançosa cobrança popular por moralidade dos nossos políticos.  Alguns estudiosos tem chamado este momento de “crise de poder”, caracterizada por protestos cada vez mais constantes e instigantes, por parte da sociedade civil organizada. Lisura e transparência no trato da coisa pública são as exigências insistentemente mais cobradas pelo povo.

Este momento é deveras importante porque a própria presidenta da República tem tomado atitudes moralizadoras jamais vistas na história brasileira. Neste sentido, a mandatária maior da República disse: “É absolutamente correto que eles tenham reivindicações. E também que nós tenhamos proposições que contemplem tudo o que as reivindicações pedem”.

Disse ainda a nossa presidenta, por ocasião das comemorações do “Sete de Setembro”, em cadeia nacional de rádio e TV: “[O Brasil é] um país que tem rumo e sabe da grandeza do seu destino, um país que com o malfeito não se acumplicia jamais e que tem na defesa da moralidade, no combate à corrupção, uma ação permanente e inquebrantável”.

(...)
 
Um dos mais importantes e nobres interesses a proteger é a moralidade administrativa, irmã do Princípio da Transparência. Tanto a Constituição Federal como a Constituição Estadual a prevêem como princípio fundamental da Administração Pública, devendo ela ser preservada por meio de todos os instrumentos jurídicos possíveis. A própria Carta Republicana acena nesse sentido, quando prevê a possibilidade da ação popular (art. 5º, LXXIII) e a ação de impugnação de mandato eletivo (art. 14, § 10), sem falar no abrangente rol de inelegibilidades (art. 14, §§ 4º a 9º).
 
Com disposições livremente inspiradas na Lei Complementar nº 64, e em leis ou projetos de lei já apresentados em outros Municípios brasileiros, a “Lei da Ficha Limpa Municipal” tende a impossibilitar que cidadãos cognominados “ficha-suja” assumam cargos em comissão ou de função gratificada no Poder Executivo.

A importância do Projeto de Lei é inequívoca. Assim como é importante evitar que cidadãos com débito perante a Justiça e a Sociedade assumam cargos eletivos – pois as hipóteses do art. 2º do Projeto de Lei são praticamente as mesmas constantes na Lei Federal de Inelegibilidades –, é imperioso evitar que esses mesmos cidadãos sejam “agraciados” com a possibilidade de ocupar, por meio de nomeações, cargos administrativos reservados a atividades de direção, chefia e assessoramento.

(...)
 
Já que os cargos em comissão e as funções gratificadas são providos independentemente de concurso público, necessário se faz um controle mais apurado, por parte da legislação, sobre os critérios políticos adotados pelo administrador para as respectivas nomeações e indicações.

Atos de nomeação de pessoas "fichas-sujas" (enquadradas no rol do art. 2º) são nulos de pleno direito. Isto é, não se poderá mais nomear quem quer que seja, com violação das disposições do referido art. 2º.

O presente projeto estabelece ainda diretrizes para a fiscalização dos atos de nomeação e indicação, admitindo-se inclusive a denúncia popular, verbal ou por escrito. Roga-se sempre, contudo, a participação de outros legitimados ao controle dos atos administrativos – Ministério Público, autoridade policial, associações representativas e os próprios cidadãos – na busca pelos fins preconizados pela Lei.

Mister se faz salientar, por fim, que não se vislumbra qualquer vício de constitucionalidade, tanto formal quanto material, no presente Projeto de Lei. Vale lembrar que o mesmo é livremente inspirado na cognominada “Lei da Ficha Limpa”, a qual foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Nesses termos, Nobres Vereadores, espero que o presente Projeto de Lei seja discutido, votado, aprovado e levado à sanção, vindo, posteriormente, integrar a legislação municipal. Seguramente, com a aprovação desta lei, sairemos na frente e Itaguara será lembrada no futuro como um dos municípios pioneiros no país a implantar tal legislação, legando a seu povo um passado de homens públicos dignos e preocupados com a moralidade."

Itaguara, outubro de 2011.

Alisson Diego Batista Moraes
Prefeito Municipal

Um comentário:

Fagner Silvino da Silva (Faguinho) disse...

Meu colega, observando o relato sobre o projeto "ficha limpa" em seu município. Queria aqui eu estar com o mesmo em mãos, pois achei a ideia muito boa e com isso irei sugerir a um Vereador amigo meu o mesmo Projeto para nossa cidade.
meu e-mail é fagner-silvino@hotmail.com

Parabéns pela iniciativa!!!