sábado, 11 de maio de 2024

Finanças municipais e os desafios do federalismo fiscal no Brasil

* Artigo originalmente publicado no CONJUR em 10/05/2024.

Alisson Diego Batista Moraes


Situação fiscal dos municípios em janeiro de 2024. Fonte: Bacen 



Recentemente, o jornal O Estado de São Paulo publicou uma matéria com o título "Situação fiscal dos municípios está pior do que há 4 anos e será desafio para novos prefeitos", trazendo à tona uma preocupação premente no cenário federativo brasileiro: as finanças municipais. 

Uma análise dos dados apresentados na matéria revela um cenário bastante preocupante. Em fevereiro deste ano, os municípios acumularam um déficit primário de R$ 14,7 bilhões, um contraste gritante em relação ao superávit de cerca de R$ 900 milhões registrado pouco mais de três anos atrás, no início dos atuais mandatos. Tal inversão dramática evidencia uma rápida deterioração das finanças municipais e revela a profundidade da crise fiscal que assola os entes municipais. 

Após anos de sistemático acompanhamento do cenário fiscal dos municípios brasileiros – tarefa que encaro não apenas como dever de ofício de "tecnocrata fazendário", mas também com o olhar curioso de pesquisador – é notável a completa ausência de planejamento financeiro e orçamentário por parte dos gestores locais. Quando os primeiros sinais de uma crise se manifestam, em vez de adotarem medidas preventivas e buscarem proteção contra a tempestade iminente, a maioria desses gestores permanece inerte, expondo-se à intempérie sem tomar qualquer providência. Além disso, não é por acaso que as finanças municipais estejam piorando justamente quando se aproxima o período eleitoral. É fato que o viés eleitoreiro quase sempre fala mais alto que o senso de responsabilidade – mesmo diante da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos tribunais de contas no encalço dos gestores. 

Entretanto, não se pode culpar apenas os gestores locais. Entre os principais fatores da erosão das contas municipais, destaca-se a perda de arrecadação com o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), decorrente de mudanças na base de cálculo implementadas no governo anterior, com tonalidades de populismo fiscal e sem quaisquer preocupações com os impactos que as alterações acarretariam nas finanças dos estados e municípios. Essa redução na receita impactou diretamente a capacidade de os municípios financiarem as suas operações, aumentando a dependência de transferências federais e comprometendo a autonomia fiscal. 

O ICMS tem previsão no art. 155, II, da Constituição Federal, e apresenta-se como a principal fonte de recursos financeiros para a consecução das ações governamentais dos estados membros. É importante lembrar que, embora seja um imposto de competência estadual, o artigo 158-IV da Constituição Federal prevê que 25% do total arrecadado com ICMS nos Estados deve ser repartido entre os municípios. Essa divisão segue duas diretrizes: três quartos (75%) são distribuídos com base no valor adicionado nas operações e serviços realizados em seus territórios (VAF), enquanto até um quarto (25%) pode seguir regramentos próprios definidos pela legislação estadual ou federal, dependendo do caso. 

Complementarmente, nota-se um padrão alarmante de expansão descontrolada dos gastos municipais. Entre 2022 e 2023, houve um aumento expressivo de 13,2% nos gastos com pessoal e encargos sociais, totalizando um incremento nominal de R$ 47,6 bilhões. Esse crescimento exponencial, combinado a um aumento mais moderado na arrecadação, resultou no desequilíbrio fiscal evidente nos municípios brasileiros. Em outras palavras, a falta de planejamento, um cenário externo complexo (ou seja, não resultante de ações ou omissões dos próprios municípios) e o viés eleitoreiro de muitos gestores municipais contribuíram para essa situação preocupante. 

Há de se ressaltar que os impactos dessa crise fiscal transcendem as fronteiras municipais e ameaçam respingar na já complicada situação fiscal do governo federal. Isso porque o aumento no volume de empréstimos municipais, garantidos pelo Tesouro Nacional, representa um risco para a estabilidade fiscal do país como um todo. O incremento das dívidas inadimplentes dos estados e municípios, aliado à crescente dependência do governo federal para cobri-las, expõe a fragilidade do sistema financeiro municipal e revela a inadiável necessidade de reformas estruturais na modelagem fiscal da federação brasileira. 

Diante de um panorama que se pode classificar como desafiador, é imperativo que os atuais prefeitos adotem medidas proativas para enfrentar a crise fiscal em curso e que os pré-candidatos a uma cadeira na chefatura do Executivo municipal estejam atentos e pensem em “planejamento” como palavra de ordem. A implementação de políticas de contenção de gastos, o fortalecimento do controle interno e a busca por fontes alternativas de receita devem ser prioridades absolutas para os gestores municipais - e não se deve acusar nenhum gestor que seguir esse receituário de "austericida", porque sem o devido controle financeiro não haverá recursos para custear a máquina e tampouco para se realizar os investimentos mais básicos demandados pela população. 

Um dos aprendizados institucionais para o Brasil é a compreensão de que o federalismo vai além de um mero conceito decorativo na estrutura jurídica do país. Se o governo federal anterior prometeu uma descentralização de recursos sob o slogan "Mais Brasil, menos Brasília", mas falhou em cumpri-la, o governo atual parece reconhecer a necessidade de uma reforma federativa (um grande passo já foi dado com a inédita PEC 45, as bases gerais da Reforma Tributária, aprovada no ano passado). Uma reforma mais ampla deve incluir também uma maior responsabilização dos gestores locais com a celebração de pactos de gestão. Caso contrário, a situação dos municípios tende a se agravar, afetando negativamente o país como um todo. 

Chegou o momento de conceber um planejamento estratégico fiscal para o Brasil, visando ao médio e ao longo prazo. Esse plano deve ser fundamentado em uma arrecadação equilibrada e no controle dos gastos, garantindo, assim, a eficácia das políticas públicas e a execução de investimentos de qualidade. É preciso aprender de uma vez por todas que promover a sustentabilidade financeira é garantir o bem-estar da população. Esse processo deve começar nos municípios, a base da federação, onde as políticas locais têm um impacto direto na vida das pessoas. 

Referências 

BRASIL. Congresso Nacional (2000). Lei Complementar, nº 101, 4 maio 2000. LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, Brasília, 24 p., maio 2000a. 

BRASIL. Congresso Nacional. Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196833. Acesso em: 29 abr. 2024. 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 30 abr. 2024. 

LIMA, Bianca; GERBELLI, Luiz Guilherme. "Situação fiscal dos municípios está pior do que há 4 anos e será desafio para novos prefeitos." O Estado de S. Paulo, São Paulo, 28 abr. 2024. Economia. Disponível em: https://www.estadao.com.br/economia/situacao-fiscal-dos-municipios-esta-pior-do-que-ha-4-anos-e-sera-desafio-para-novos-prefeitos/. Acesso em: 02 maio 2024. 

TESOURO - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Brasília. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/>. Acesso em: 30 abr. 2024.

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