terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Itaúna amplia gratuidade no transporte coletivo aos maiores de 60 anos

 Benefício é destinado às pessoas com renda familiar inferior a dois salários mínimos, inscritas pela Secretaria de Assistência Social 
* Texto e foto: Ascom Itaúna


O Executivo de Itaúna sancionou e publicou na edição do Jornal Oficial do Município de terça-feira, 23 de janeiro, a lei municipal que garante gratuidade no transporte coletivo, para pessoas com idade a partir dos 60 anos e renda familiar inferior a dois salários mínimos por mês. A nova legislação prevê que os usuários do serviço estejam inscritos na Secretaria de Assistência Social, responsável pelo cadastro e também por emitir a carteira de identificação que deverá ser apresentada aos motoristas dos ônibus.

Os interessados em obter o benefício devem se dirigir à sede da pasta, na rua Godofredo Gonçalves, 328, Centro, ou ao Centro de Convivência “Maria Cândida da Silva”, que fica na rua Professor Francisco Santiago, 198, também no Centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, ininterruptamente. Além de duas fotos 3x4 do requerente, são exigidos os originais e cópias de Carteira de Identidade, CPF, comprovantes de renda dos três meses que antecedem o pedido, Carteira de Trabalho (xerox da primeira folha e do verso, e ainda da página que mostra o último vínculo empregatício) e comprovação de endereço, de todos os moradores da casa.

O Estatuto do Idoso assegura o “passe livre” no transporte urbano e semiurbano aos maiores de 65 anos. No entanto, fica a critério dos municípios, a criação de leis específicas, para estender o direito aos usuários dos ônibus que completaram 60. Hoje, mais de 300 pessoas na faixa etária contemplada pela gratuidade (entre 60 e 65 anos) participam das atividades desenvolvidas pela Prefeitura de Itaúna, por meio da Secretaria de Assistência Social, como oficinas, cursos, entre outras ações, realizadas ao longo de todo o ano.

“O Município dará todo o suporte à lei do vereador Anselmo Fabiano, que amplia o acesso de uma parcela significativa da população, ao transporte gratuito. É importante lembrar que a iniciativa atende ao público de baixa renda, portanto, será de grande valia para muitas famílias”, comenta o secretário de Assistência Social, Élvio Marques.

Cadastros 

Secretaria Municipal de Assistência Social Rua Godofredo Gonçalves, 328, Centro Centro de Convivência do Idoso “Maria Cândida da Silva” Rua Professor Francisco Santiago, 198, Centro Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h (sem paralisação no horário de almoço)

Documentos 

Originais e cópias de Carteira de Identidade, CPF, comprovantes de renda dos três meses que antecedem o pedido de inclusão no cadastro, Carteira de Trabalho (xerox da primeira folha e do verso, e ainda da página que mostra o último vínculo empregatício) e comprovação de endereço, de todos os membros do grupo familiar. Duas fotos 3x4 do requerente.

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